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Justiça mantém irmãos sob guarda dos avós maternos e suspende contato com os pais
A 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, no Rio Grande do Sul, manteve duas crianças sob a guarda dos avós maternos e preservou a suspensão do contato com os pais até que nova avaliação técnica seja realizada. A decisão, que teve origem em ação proposta pelo Ministério Público, levou em consideração um histórico de grave violação de direitos, marcado por negligência, condições inadequadas de cuidado e resistência dos genitores às orientações da rede de proteção.
A decisão prevê o acompanhamento contínuo da situação pelos órgãos de proteção, com a finalidade de resguardar o bem-estar, a segurança e o desenvolvimento saudável das crianças.
O caso chegou ao Judiciário após investigações policiais que apontaram um quadro grave de negligência e de violação de direitos. Conforme os autos, a menina nasceu em parto domiciliar sem assistência médica ou obstétrica e ficou sem registro civil por mais de um ano. As apurações também indicaram que os irmãos nunca haviam sido vacinados, que a residência apresentava condições insalubres e que os pais se opunham às intervenções e orientações da rede de proteção.
De acordo com o processo, a criança mais nova, além de não ter sido vacinada, apresenta deformidade significativa nos membros inferiores, com prejuízos à mobilidade e à coordenação motora. Ela foi submetida a exames e avaliações em ortopedia pediátrica. Entre as hipóteses consideradas estão possível trauma relacionado ao parto domiciliar sem a devida assistência ou condição congênita ou infecciosa não identificada nos primeiros meses de vida.
O processo tramita em segredo de Justiça, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Apesar disso, os pais expuseram o caso nas redes sociais, o que, segundo os autos, gerou discursos de ódio contra instituições e profissionais envolvidos, além de ter motivado uma mobilização para arrecadação de recursos em favor do casal.
No curso do processo, também foram registradas dificuldades impostas às visitas e fiscalizações do Conselho Tutelar, descumprimento de regras fixadas em audiência e ausência dos pais às avaliações psiquiátricas determinadas anteriormente.
Ao examinar a tese defensiva de que a ausência de vacinação decorreria de risco médico comprovado, o juízo a afastou. Os atestados apresentados foram considerados frágeis por terem sido emitidos por teleconsulta, sem exame presencial. Após avaliação da rede pública de saúde, não foram verificadas contraindicações à imunização, e as reações observadas após a aplicação das vacinas foram tidas como normais.
Relatórios técnicos apontaram ainda um ambiente doméstico inadequado ao desenvolvimento infantil, com isolamento social das crianças e dificuldades no desenvolvimento. Na avaliação do juízo, o quadro narrado ultrapassa a vulnerabilidade econômica e revela padrão de desleixo e negligência ativa, especialmente diante da falta de higiene básica e da exposição prolongada das crianças a dejetos de animais, a ponto de provocar queimaduras químicas.
O juízo estabeleceu que a retomada das visitas dos pais só poderá ser apreciada após a realização de avaliação psiquiátrica individual de ambos pelo CAPS, com apresentação dos respectivos laudos, além de estudo social sobre as condições atuais da residência. Os genitores terão prazo de 30 dias para procurar o CAPS de Canguçu e comprovar o agendamento das avaliações.
Também foi determinado que o hospital responsável pelo atendimento da menina encaminhe ao juízo todos os exames e avaliações médicas realizados, para esclarecimento da causa da deformidade ortopédica.
A decisão prevê ainda perícia social na residência da família, acompanhamento permanente das crianças pelo Conselho Tutelar, regulamentação das visitas dos avós paternos e fixação de pensão alimentícia provisória a ser paga pelos pais.
Por fim, permanece vedada a divulgação, em redes sociais ou meios de comunicação, de imagens, vídeos, áudios ou informações sigilosas relacionadas às crianças e ao processo, sob pena de aplicação das sanções já anteriormente estabelecidas.
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